Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o valor dos planos de saúde não pode ser reajustado com base na idade do beneficiário em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. No entanto, o resultado do julgamento será proclamado em outro momento.
Isso porque o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por aguardar o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema. Após, as duas decisões serão reunidas para harmonizar os entendimentos.
A decisão, que foi definida nesta quarta-feira (8), é resultado da análise de um recurso, que teve julgamento iniciado em 2020, apresentado pela Unimed contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a aplicação de “valores diferenciados” justificados somente pela idade do contratante, o tribunal considerou abusivo o aumento da mensalidade de um plano de saúde devido à idade de uma contratante.
Segundo a Unimed, o aumento estava previsto no contrato e amparado pela legislação e regulamentação vigentes à época da contratação, ou seja, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Para a operadora, aplicar retroativamente a norma violaria o princípio do ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.
Na época, o processo foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes e teve sua análise reiniciada no plenário físico. Após as sustentações orais, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada).
Com isso, Mendes reconheceu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado também aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 e que foram renovados após a entrada em vigor do Estatuto.
Acompanharam o voto da ministra Rosa Weber os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, formando a maioria pelo desprovimento do recurso. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado), que votaram pelo provimento do recurso.