STJ decidiu que o divórcio pode ser feito unilateralmente, não precisando da concordância do cônjuge, por meio de uma decisão liminar, uma ordem concedida pelo juiz de imediato, sem esperar um julgamento.
A prática já acontecia em alguns processos na Justiça, não era proibida, mas sim era uma questão dependente do critério do juiz, analisando caso a caso. No entanto, com a decisão do STJ, é lei: a parte pode se divorciar rapidamente, ainda que o outro cônjuge nem mesmo se apresente.
Mesmo antes da decisão pelo STJ, era possível se divorciar por meio de uma decisão liminar e unilateral, mas dependia da avaliação do juiz para cada caso. Por isso, alguns processos corriam na Justiça por mais tempo, enquanto outros já eram resolvidos. Agora o juiz está sempre autorizado a decidir liminarmente, de forma imediata,
Na prática, a mudança evita que juízes adiem a decisão do divórcio esperando alguma citação da outra parte e favorece a autonomia de quem está ingressando com o pedido, para divorciar de imediato sem que haja uma maior espera.







































































































































































































































































































































































































































































































































































































