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Divórcio não precisa de autorização do cônjuge, decide STJ

STJ decidiu que o divórcio pode ser feito unilateralmente, não precisando da concordância do cônjuge, por meio de uma decisão liminar, uma ordem concedida pelo juiz de imediato, sem esperar um julgamento.

A prática já acontecia em alguns processos na Justiça, não era proibida, mas sim era uma questão dependente do critério do juiz, analisando caso a caso. No entanto, com a decisão do STJ, é lei: a parte pode se divorciar rapidamente, ainda que o outro cônjuge nem mesmo se apresente.

Mesmo antes da decisão pelo STJ, era possível se divorciar por meio de uma decisão liminar e unilateral, mas dependia da avaliação do juiz para cada caso. Por isso, alguns processos corriam na Justiça por mais tempo, enquanto outros já eram resolvidos. Agora o juiz está sempre autorizado a decidir liminarmente, de forma imediata,

Na prática, a mudança evita que juízes adiem a decisão do divórcio esperando alguma citação da outra parte e favorece a autonomia de quem está ingressando com o pedido, para divorciar de imediato sem que haja uma maior espera.

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Por minha vasta convivência profissional durante anos com a sociedade de Fortaleza, aprendi a captar notícias em suas mais preciosas e seguras fontes. Por perceber que no contato com esses registros sociais estava a fonte de minha vocação, resolvi criar meu próprio espaço na mídia virtual, reunindo uma equipe capaz e competente.

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