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Justiça permite mudança de sobrenomes em crianças com pai ausente

A Justiça reconheceu a remoção do sobrenome do pai biológico ausente na vida da criança, classificando como abandono afetivo, para, assim, incluir o nome da pessoa que criou. A decisão foi tomada de forma unâmine da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A medida foi autorizada para que uma mulher realizasse o procedimento. 

A autora da ação judicial declarou que foi criada por sua mãe e padrinho, reconhecido como pai socioafetivo. A jovem declarou que o pai biológico não teve participação em sua vida.

Mesmo com o auxílio financeiro provido pelo avô paterno por um tempo, a mulher conseguiu retirar o nome ao provar a ausência do pai, declarando constrangimento por ter o nome de uma pessoa que não a representava em seus documentos. Segundo o TJDFT, o abandono afetivo é considerado “justo motivo” para a retirada do sobrenome paterno, com base no artigo 57 da Lei de Registros Públicos. 

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