A Assembleia da República, o parlamento de Portugal, aprovou na quarta-feira, 1º, a nova lei de Nacionalidade do país europeu, que define regras mais rígidas para a concessão de cidadania portuguesa.
Agora, para cidadãos da União Europeia ou pessoas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil, será necessário comprovar que reside em Portugal há sete anos para poder solicitar a cidadania. Antes, o prazo era de cinco anos. Para estrangeiros de outras origens, a regra é que só poderão pedir cidadania depois de dez anos morando legalmente em Portugal.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só serão consideradas portugueses depois de viverem por cinco anos no país. Pelo novo estatuto, pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal também perdem o direito de pedir cidadania por causa da paternidade.










































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































