A partir de 2026, a saúde mental deixa de ser apenas uma pauta importante e passa a ser uma obrigação legal dentro das empresas.
Aprovada em 2024, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) irá entrar em vigor em janeiro. Com essa nova redação, foi alterado o capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e o “Anexo I – Termos e definições”, estabelecendo diretrizes mais abrangentes e específicas para a prevenção de lesões e agravos à saúde no ambiente de trabalho.
Com a nova portaria, as empresas são obrigadas a identificar, avaliar e controlar uma gama de riscos ocupacionais, que agora incluem, além dos agentes físicos, químicos e biológicos, também os riscos ergonômicos e psicossociais.
Essa inclusão dos riscos psicossociais é um passo significativo para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), considerando o impacto que fatores como estresse e condições psicológicas podem ter na saúde dos trabalhadores.
Dessa forma, organizações de todos os portes precisarão mapear, avaliar e controlar fatores que impactam a saúde emocional dos colaboradores, sob risco de enfrentar multas, ações trabalhistas e afastamentos cada vez mais frequentes.































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































