Tem regras novas de hospedagem, ditadas pelo ministério do Turismo! O órgão publicou uma nova portaria que altera as regras para a entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem, como hotéis, no Brasil. As mudanças entram em vigor no dia 15 de dezembro e tem o objetivo de dar mais previsibilidade às diárias, além de reforçar a higiene, a transparência e a digitalização dos serviços.
Entre as mudanças estabelecidas por essa nova norma, está que o valor da diária deve corresponder a um período de 24 horas. Os hotéis continuam com autonomia para definir os horários de check-in e check-out, mas agora são obrigados a informar previamente o cliente, seja diretamente ou por meio de agências de turismo e plataformas digitais.
A portaria também permite a cobrança de tarifas extras em casos de check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o hóspede seja avisado com antecedência e que o procedimento não interfira nos serviços de arrumação.
O tempo máximo para limpeza e organização das unidades foi fixado em até três horas. Essa operação deve incluir a higienização completa do quarto, além da troca de roupas de cama e de toalhas — sem custos adicionais para o hóspede. A frequência desses serviços deve ser compatível com o tipo de hospedagem, e o cliente deve ser informado sobre o tempo estimado para cada limpeza.
Segundo o Ministério do Turismo, o novo sistema desburocratiza os processos de check-in e check-out, economiza tempo, reduz custos e aumenta a segurança nas hospedagens. Os dados coletados também alimentam estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo no país, como taxas de ocupação e perfil dos viajantes por região.
As novas diretrizes, de acordo com a pasta, buscam garantir mais clareza nas relações de consumo e fortalecer a segurança jurídica e sanitária no setor.