Apesar de pagarem por uma diária, muitos brasileiros usufruem de apenas 22 horas de estadia. Isso se deve, em grande parte, aos horários fixos de check-in e check-out, estabelecidos em 14 horas e 12 horas, respectivamente. No entanto, a partir de 15 de dezembro, isso mudará.
Isso se deve a uma nova portaria do Ministério do Turismo (MTur). A normativa promete trazer mudanças significativas para essa dinâmica. A principal intenção é otimizar a experiência do consumidor e assegurar a transparência nas relações de consumo. A pasta alterou a primeira regra, nesse ínterim, no que diz respeito às práticas de check-in e check-out. Agora, as novas regras estipulam que o preço da diária deve corresponder a um período de 24 horas.
Segundo a regra, os estabelecimentos terão autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out. Entretanto, eles devem informar essas condições de maneira clara e antecipada. O estabelecimento terá que fornecer essa informação tanto aos consumidores quanto às agências de turismo e plataformas digitais de reservas. Essa novidade busca assegurar que os hóspedes estejam plenamente cientes das condições que envolvem a sua estadia.
Outro ponto importante da normativa é a possibilidade de cobrança de tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio. Mas, para isso, é necessário que o hotel informe devidamente o hóspede sobre essas opções.
Ademais, a portaria estabelece que até três horas devem ser dedicadas à arrumação e limpeza dos quartos. E, em suma, os hotéis não podem cobrar a mais por esses serviços. Ou seja, trata-se de um serviço que deve estar incluso no valor da diária.