O Supremo Tribunal Federal se prepara para dar a palavra final sobre uma questão que mexe diretamente com o bolso e o planejamento familiar de milhões de brasileiros: a possibilidade de o casamento produzir efeitos jurídicos retroativos à data do início de uma união estável preexistente. Hoje, quando um casal que já vive junto decide “oficializar” a relação no papel, surge um vácuo de interpretação sobre o período anterior.
A decisão do STF no Tema 1313 deve pacificar se o regime de bens escolhido no altar pode retroagir para alcançar tudo o que foi construído desde o primeiro dia da vida em comum.
O processo que chegou à Suprema Corte envolve um casal que convive desde 1995 e possui dois filhos. Eles buscam o reconhecimento de que os efeitos patrimoniais e sucessórios do casamento retroajam à década de 90. O desfecho será aplicado por juízes de todo o país em casos idênticos.
Hoje, a regra geral é clara: na ausência de um contrato escrito, a união estável é regida pela Comunhão Parcial de Bens (tudo o que é adquirido onerosamente durante a convivência pertence a ambos).A grande mudança em jogo é a liberdade de escolha.
Dessa forma, se o STF permitir a retroatividade total, o casal poderia escolher a Separação Total de Bens hoje e fazer com que essa regra valha para imóveis comprados há 20 anos. A mudança impacta diretamente os direitos sucessórios, alterando quem tem direito a quê em caso de falecimento de um dos cônjuges.






































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































