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Regras da aposentadoria: Comissão da OAB-CE orienta sobre principais mudanças de 2026

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, 2026 marca um novo avanço nas regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Para orientar a advocacia e a sociedade sobre essas alterações, a Comissão de Direito Previdenciário da da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) destaca os principais pontos que merecem a atenção dos segurados.

“Desde 2019, vêm sendo aplicadas regras de transição e, em 2026, teremos mudanças em três modalidades de aposentadoria: a aposentadoria por tempo de contribuição, que agora exige idade mínima maior; a aposentadoria por pontos, que soma idade e tempo de contribuição; e a aposentadoria dos professores, cuja idade mínima também foi elevada em seis meses”, explica a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, Simone Lima.

Segundo a presidente, em 2026 passa a ser exigida idade mínima de 59 anos e seis meses para as mulheres e 64 anos e seis meses para os homens, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.No caso da regra dos pontos, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição, será necessário alcançar 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, também respeitados os tempos mínimos de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

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Por minha vasta convivência profissional durante anos com a sociedade de Fortaleza, aprendi a captar notícias em suas mais preciosas e seguras fontes. Por perceber que no contato com esses registros sociais estava a fonte de minha vocação, resolvi criar meu próprio espaço na mídia virtual, reunindo uma equipe capaz e competente.

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