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Governo Federal endurece penas para crimes sexuais

Foi promulgada no domingo, 8, a lei 15.280, que estabelece o aumento das penas para crimes sexuais, como estupro. A nova legislação, que modifica dispositivos do Código Penal de 1940, havia sido aprovada pelo Senado em novembro, após tramitar pelas duas casas legislativas, e seguiu para a sanção presidencial.

A Agência Senado divulgou que, com a nova lei sancionada, as penas para crimes contra vulneráveis ficam mais rigorosas. O crime de estupro de vulnerável, por exemplo, agora prevê reclusão de 10 a 18 anos, superando o máximo anterior de 15 anos. No caso de estupro com lesão corporal grave, a pena aumentou significativamente, passando da faixa de 8 a 12 anos para 12 a 24 anos de reclusão. O estupro seguido de morte também sofreu um grande acréscimo na penalidade, que passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.

As penas para crimes envolvendo menores também foram alteradas. O crime de corrupção de menores terá uma pena de reclusão aumentada, passando dos atuais 1 a 4 anos para 6 a 14 anos. Além disso, praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos também terá uma pena mais severa, que será de reclusão de 5 a 12 anos, em comparação com a pena atual de 2 a 5 anos.

A submissão de menor à exploração sexual passa a ter pena de 7 a 16 anos de prisão, um aumento significativo em relação à pena anterior, que era de 4 a 10 anos. Além disso, o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro terá reclusão de 4 a 10 anos, sendo que a pena atual variava de 1 a 5 anos.

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