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Lula assina indulto de Natal e exclui crimes contra democracia, violência doméstica e chefes de facção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos definidos pelo governo federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e mantém a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido anualmente por decreto presidencial, geralmente no fim do ano, e tem como objetivo reduzir penas ou extinguir condenações em situações específicas. Em 2025, o texto reforça que não poderão ser beneficiadas pessoas condenadas por atentados à democracia, além de uma série de outros crimes.

O decreto exclui do perdão condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking). Também ficam fora do benefício pessoas condenadas por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. Presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima também não poderão receber o indulto.

Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só será admitido quando a condenação for inferior a quatro anos. O texto também prevê que nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente à pena de multa poderão ser beneficiados em situações específicas.

Entre os grupos contemplados pelo decreto estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista e condenados à pena de multa, desde que não tenham sido condenados por crimes contra a democracia.

Os critérios para concessão do indulto variam de acordo com o tempo da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, no caso de reincidentes. Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte. Fonte: AlôAlôBahia

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Por minha vasta convivência profissional durante anos com a sociedade de Fortaleza, aprendi a captar notícias em suas mais preciosas e seguras fontes. Por perceber que no contato com esses registros sociais estava a fonte de minha vocação, resolvi criar meu próprio espaço na mídia virtual, reunindo uma equipe capaz e competente.

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