Ciclomotores, a partir de 1º de janeiro de 2026, passarão a seguir regras mais rígidas de registro, licenciamento e habilitação. As exigências fazem parte da Resolução Contran nº 996/2023, que redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios para circulação em vias públicas.
A mudança acontece em um momento de expansão do mercado. De acorde com a Fenabrave, o segmento de motos e scooters elétricas deve crescer cerca de 20% até o fim de 2025. Publicada há dois anos, a resolução concedeu prazo para adaptação, que está terminando e não há sinalização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que será ampliado.
Por meio dessa resolução, ciclomotor é o veículo com duas ou três rodas e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Entram nessa categoria tanto modelos a combustão até 50 cm³ (as famosas “cinquentinhas”) quanto versões elétricas com potência de até 4 kW. Equipamentos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação adequada para cada tipo.
Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Já veículos elétricos com acelerador e desempenho superior ao permitido para bicicletas passam a ser tratados como ciclomotores — e, portanto, sujeitos às novas exigências.
No caso de ciclomotores, estão proibidos em vias rápidas e rodovias, exceto onde houver faixa específica ou acostamento; estados e municípios podem definir limites e vias autorizadas.
Já as bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando limites locais; versões esportivas podem atingir até 45 km/h em estradas ou competições autorizadas.
Os equipamentos autopropelidos, como os patinetes elétricos, podem circular em áreas de pedestres a até 6 km/h ou em ciclovias e vias com limite de 40 km/h.





































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































