Atenção, ciumentos e curiosos de plantão! Mexer no celular do parceiro ou da parceira sem autorização pode gerar consequências jurídicas graves, mesmo quando existe um relacionamento afetivo.
A legislação brasileira assegura o direito à privacidade e à intimidade de qualquer pessoa, independentemente do vínculo existente entre as partes.
O artigo 154-A do Código Penal (Lei Carolina Dieckmann) estabelece que acessar dispositivo informático alheio, como um telefone celular, sem consentimento, com a finalidade de visualizar, obter ou alterar mensagens, fotos, arquivos ou aplicativos, caracteriza crime. A proteção se estende a todo tipo de conteúdo armazenado no aparelho.
A pena prevista para esse tipo de conduta pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de multa, a depender das circunstâncias.
A Constituição Federal também assegura o sigilo das comunicações, reforçando que mensagens em aplicativos, redes sociais, e-mails e outros dados pessoais não podem ser acessados sem autorização. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforça a necessidade de consentimento para acesso a dados pessoais.
Além da esfera criminal, a invasão de privacidade pode resultar em responsabilização civil. A pessoa que teve seus dados acessados indevidamente pode ingressar com ação judicial e solicitar indenização por danos morais, desde que comprove prejuízos à honra, à imagem ou à intimidade.
No entanto, provar a invasão requer evidências claras, como capturas de tela ou registros de acesso.





































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































