O Supremo Tribunal Federal garantiu às mulheres que tiverem de se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar o pagamento de salário ou de auxílio assistencial, caso não tenham vínculo trabalhista.
O recurso julgado pelo STF foi apresentado pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou válida a determinação da 2ª Vara Criminal de Toledo (PR) que concedeu à funcionária de uma cooperativa o afastamento do trabalho, com manutenção do vínculo trabalhista, com base nas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
O INSS argumentava, entre outros pontos, que não é possível estender a proteção previdenciária a situações em que não há incapacidade para o trabalho provocada por alguma lesão. Também sustentava que apenas a Justiça Federal poderia decidir sobre o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.
A Lei Maria da Penha garante a mulheres beneficiadas por medida protetiva a garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho. Segundo o relator do RE, ministro Flávio Dino, essa medida protetiva configura interrupção do contrato de trabalho. “A manutenção da remuneração, nesse contexto, constitui consequência lógica e garantia da eficácia do afastamento”, afirmou. Dino ressaltou que o afastamento decorrente de violência doméstica e familiar é uma situação alheia à vontade da trabalhadora e que compromete sua integridade física e psicológica, equiparando-se, para fins de proteção previdenciária, a uma situação de incapacidade para o trabalho decorrente de “acidente de qualquer natureza”.






































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































