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Nova portaria obriga empresas a identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais

A partir de 2026, a saúde mental deixa de ser apenas uma pauta importante e passa a ser uma obrigação legal dentro das empresas.

Aprovada em 2024, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) irá entrar em vigor em janeiro. Com essa nova redação, foi alterado o capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e o “Anexo I – Termos e definições”, estabelecendo diretrizes mais abrangentes e específicas para a prevenção de lesões e agravos à saúde no ambiente de trabalho.

Com a nova portaria, as empresas são obrigadas a identificar, avaliar e controlar uma gama de riscos ocupacionais, que agora incluem, além dos agentes físicos, químicos e biológicos, também os riscos ergonômicos e psicossociais.

Essa inclusão dos riscos psicossociais é um passo significativo para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), considerando o impacto que fatores como estresse e condições psicológicas podem ter na saúde dos trabalhadores.

Dessa forma, organizações de todos os portes precisarão mapear, avaliar e controlar fatores que impactam a saúde emocional dos colaboradores, sob risco de enfrentar multas, ações trabalhistas e afastamentos cada vez mais frequentes.

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Por minha vasta convivência profissional durante anos com a sociedade de Fortaleza, aprendi a captar notícias em suas mais preciosas e seguras fontes. Por perceber que no contato com esses registros sociais estava a fonte de minha vocação, resolvi criar meu próprio espaço na mídia virtual, reunindo uma equipe capaz e competente.

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