O Estado do Rio de Janeiro deu um passo histórico no reconhecimento da diversidade religiosa ao oficializar a validade civil de casamentos celebrados em terreiros de Umbanda e Candomblé. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e sancionada pelo governo estadual, tornando o Rio o primeiro estado do país a garantir esse direito às religiões de matrizes africanas.
A nova legislação permite que uniões realizadas nesses espaços religiosos sejam convertidas em casamento com efeitos civis, seguindo as normas já previstas no Código Civil e na Lei dos Registros Públicos. Na prática, isso significa que cerimônias tradicionalmente realizadas há décadas nos terreiros passam a ter o mesmo reconhecimento jurídico concedido a casamentos celebrados em igrejas católicas e evangélicas, reforçando o princípio do Estado laico e da igualdade entre as religiões.
Para a cientista da religião, jornalista e sacerdotisa Claudia Alexandre, que há mais de 20 anos celebra casamentos e batizados em seu terreiro em Paraty, a lei representa um avanço simbólico e concreto no combate à intolerância religiosa. Segundo ela, o reconhecimento oficial chega tarde, mas reafirma a legitimidade das tradições afro-brasileiras, historicamente marginalizadas e estigmatizadas. Claudia destaca que ritos de passagem como casamentos, batismos e cerimônias fúnebres sempre fizeram parte da prática religiosa da Umbanda e do Candomblé, mesmo sem o respaldo do Estado.
A conversão da celebração religiosa em casamento civil exigirá uma declaração emitida por autoridade religiosa reconhecida, contendo dados completos dos noivos, informações sobre a cerimônia, identificação do celebrante e do terreiro, além da assinatura de testemunhas. Esse documento deverá ser encaminhado ao cartório competente, acompanhado da documentação exigida pela legislação federal, garantindo segurança jurídica ao processo.
A lei também define quem pode ser considerado autoridade religiosa habilitada, respeitando os critérios internos de cada tradição. Sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas poderão lavrar as declarações, preservando a autonomia organizacional e espiritual das comunidades de terreiro.
De acordo com o deputado Átila Nunes, a iniciativa promove equidade e corrige uma desigualdade histórica. Para ele, o reconhecimento dos casamentos nas religiões de matrizes africanas reafirma princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, liberdade religiosa, igualdade e proteção à diversidade cultural. O parlamentar ressalta ainda que a medida ganha relevância em um contexto marcado pelo aumento do racismo religioso no país.
Durante a sanção, no entanto, dois dispositivos da lei foram vetados pelo governador Cláudio Castro. Um deles previa punições a cartórios que se recusassem, de forma discriminatória, a processar documentos relacionados às celebrações religiosas. O outro autorizava a promoção de campanhas educativas e ações de valorização da Umbanda e do Candomblé por parte do Executivo e do Judiciário. Para Claudia Alexandre, os vetos revelam que ainda existem barreiras estruturais ao pleno exercício da liberdade religiosa, reflexo de um racismo histórico que limita direitos e invisibiliza tradições fundamentais para a formação cultural brasileira.
Mesmo com os vetos, a nova lei é vista como uma conquista significativa. O reconhecimento civil dos casamentos na Umbanda e no Candomblé não apenas assegura direitos legais a milhares de fiéis, como também reforça o respeito às religiões afro-brasileiras, contribuindo para a construção de uma sociedade mais plural, justa e livre de discriminação.






































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































