Despesas com a saúde dos pets poderão ser deduzidos no Imposto de Renda. É o que regulamenta o Projeto de Lei 6307/25, que está em trâmite no Congresso.
A proposta altera a legislação tributária federal. Pelo texto, a dedução anual será limitada a R$ 3 mil por contribuinte. Esse teto poderá ser aumentado em 50% caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou em entidades de proteção animal sem fins lucrativos.
O projeto especifica que nem todos os gastos veterinários poderão ser abatidos. A medida restringe o benefício à “saúde preventiva”, englobando exclusivamente vacinação obrigatória e complementar; procedimentos de castração (cirúrgica ou química); implantação de microchip ou identificador eletrônico; consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses e medicamentos e insumos vinculados a esses procedimentos.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisará apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou do estabelecimento. Além disso, o animal deverá estar cadastrado em um sistema oficial







































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































