A partir de agora, entra em vigor a nova regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece padrão nacional para a emissão de receitas digitais de medicamentos controlados.
A norma, aprovada em dezembro de 2025, muda a forma como médicos e dentistas prescrevem esses medicamentos e como as farmácias validam as receitas. O objetivo é aumentar a segurança, reduzir fraudes e melhorar o controle sanitário no país.
Até agora, receitas digitais podiam ser emitidas com assinatura eletrônica, mas não existia um sistema nacional integrado de controle. Já no caso dos medicamentos de tarja preta, era obrigatório o uso da Notificação de Receita em papel — os conhecidos talões azul e amarelo.
Com a nova norma, a prescrição digital de medicamento controlado precisa ser emitida dentro de plataforma autorizada pela Anvisa e integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Cada receita passa a receber numeração única, vinculada ao profissional de saúde. Quando o cliente apresentar o documento na farmácia, o farmacêutico poderá validar essa numeração para confirmar a autenticidade da prescrição e evitar reutilização indevida.
Até 1º de junho, notificações azuis e amarelas ainda poderão ser usadas em papel, durante o período de transição. A integração completa das plataformas com o sistema da Anvisa deve ocorrer gradualmente nos próximos meses.
Com a norma, algumas exigências passam a valer imediatamente, como a obrigatoriedade de CPF ou passaporte em todas as receitas de medicamentos controlados, a data da receita passa a ser a data da assinatura digital, impedindo emissão retroativa ou pré-datada, e o endereço individual do médico deixa de ser obrigatório quando houver o da instituição de saúde.
No caso da nova regra da Anvisa, o acesso ao medicamento não muda de forma imediata. O que se altera é o modelo de emissão e validação da receita. Até junho, receitas em papel e digitais convivem. A tendência é que, após a consolidação da integração tecnológica, o formato eletrônico se torne o padrão nacional para medicamentos sujeitos a controle especial.








































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































