A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará analisa o Projeto de Indicação nº 300/2026, que propõe a criação do Programa Bora Cearar. De autoria da deputada estadual Jô Farias, do PT, a iniciativa tem como objetivo incentivar o turismo interno e estimular os próprios moradores a conhecerem destinos do estado. A proposta foi apresentada com foco na valorização da cultura, da economia local e na redução da sazonalidade no setor.
O texto prevê um desconto mínimo de 20% para residentes do Ceará em serviços e equipamentos turísticos credenciados. Estão incluídos hotéis, pousadas, resorts, parques temáticos, equipamentos culturais, transporte turístico, restaurantes e opções de entretenimento. A expectativa é tornar mais acessível visitar polos já consolidados, como Jericoacoara e Canoa Quebrada, além de rotas menos exploradas, como a Serra de Guaramiranga e a Chapada do Araripe.
Pela proposta, a gestão do programa ficaria a cargo do Governo do Estado, por meio da Secretaria do Turismo do Ceará, a Setur-CE. Caberia à pasta realizar o credenciamento dos estabelecimentos interessados e disponibilizar uma plataforma com as ofertas ativas para o público cearense. O modelo busca replicar experiências de outros estados que adotaram programas semelhantes de fomento ao turismo regional.
Ainda em tramitação na Alece, o projeto precisa avançar nas comissões e ser aprovado pelos deputados antes de seguir para sanção do Executivo. Caso seja aprovado e regulamentado, o Bora Cearar pode representar um novo incentivo para movimentar a economia do turismo fora da alta temporada e ampliar o fluxo de visitantes cearenses dentro do próprio estado.







































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































