Em vigor desde 2025 e conhecida como “Lei SOS Educação”, uma lei foi criada no Estado do Espírito Santo para proteger profissionais da educação pública e privada diante de episódios de violência em ambiente escolar.
A lei determina que instituições de ensino adotem medidas imediatas em casos de agressão ou ameaça contra professores, coordenadores, auxiliares, bibliotecários, bedéis e demais trabalhadores da área.
Proposta pelo deputado estadual Callegari (PL), a legislação estabelece que a chefia imediata da vítima deverá registrar boletim de ocorrência, acionar atendimento médico e comunicar os responsáveis, caso o agressor seja aluno. No caso das escolas públicas, a Superintendência Regional de Ensino também deverá ser notificada para acompanhar a situação.
Segundo o texto, o aluno que cometer agressão — seja física, moral, material ou por ameaça — estará sujeito a penalidades previstas em lei e no regimento da instituição de ensino.
A norma prevê ainda acompanhamento e suporte à vítima após o episódio de violência, reforçando o caráter de proteção integral aos profissionais da educação.




































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































