Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta segunda-feira, dia 20, a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. A medida garante que cidadãos ausentes da sua cidade em outubro possam participar do pleito, mesmo estando em outro município.
A solicitação pode ser feita de duas formas: pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O prazo vai até 20 de agosto. A modalidade está disponível apenas para municípios com mais de 100 mil eleitores e vale somente para anos de eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
As regras de votação mudam conforme o local escolhido. Se o eleitor votar dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso o local informado seja em outro estado, o voto será permitido apenas para presidente da República. Após as eleições, o título volta automaticamente para a seção eleitoral de origem, sem necessidade de novo procedimento.
Além dos eleitores em trânsito pelo território nacional, o voto em trânsito também contempla grupos específicos. Têm direito pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do MPE em serviço, e pessoas em situação de rua.







































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































