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DIU hormonal para endometriose entra na cobertura obrigatória dos planos de saúde a partir de outubro

Pacientes com endometriose terão uma nova opção de tratamento com cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de 1º de outubro. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU/SIU hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para os casos em que houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.

A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de setembro. A norma determina a cobertura do implante do dispositivo intrauterino hormonal, incluindo o custo do próprio dispositivo, conforme a Diretriz de Utilização (DUT) nº 175.

A inclusão faz parte de um pacote de atualizações aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS, que adicionou ao rol obrigatório outras quatro tecnologias em saúde. A medida atende a uma demanda antiga de ginecologistas e associações de pacientes, que apontam o DIU hormonal como alternativa eficaz para controle da dor e da progressão da doença.

A cobertura, no entanto, não será universal. O acesso dependerá do preenchimento dos critérios definidos na DUT, com comprovação de diagnóstico de endometriose e de contraindicação ou intolerância aos contraceptivos orais combinados, além de prescrição médica.

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