Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unificar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. A decisão vale para trabalhadoras do setor privado, servidoras públicas federais, militares das Forças Armadas e membros do Ministério Público.
O tema foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, as diferenças previstas na CLT, na Lei 8.112/1990 e nos regimes militar e do MPU criavam tratamento discriminatório entre mães biológicas e por adoção.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para garantir a todas as mães licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, independentemente da origem da maternidade. O voto foi seguido por todos os demais ministros.
O afastamento poderá começar a contar a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Na prática, a Corte equipara direitos e elimina distinções de prazo que antes prejudicavam mães adotivas.




































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































