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Mexer no celular do parceiro sem autorização pode gerar multa e prisão

Atenção, ciumentos e curiosos de plantão! Mexer no celular do parceiro ou da parceira sem autorização pode gerar consequências jurídicas graves, mesmo quando existe um relacionamento afetivo.

A legislação brasileira assegura o direito à privacidade e à intimidade de qualquer pessoa, independentemente do vínculo existente entre as partes.

O artigo 154-A do Código Penal (Lei Carolina Dieckmann) estabelece que acessar dispositivo informático alheio, como um telefone celular, sem consentimento, com a finalidade de visualizar, obter ou alterar mensagens, fotos, arquivos ou aplicativos, caracteriza crime. A proteção se estende a todo tipo de conteúdo armazenado no aparelho.

A pena prevista para esse tipo de conduta pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de multa, a depender das circunstâncias.

A Constituição Federal também assegura o sigilo das comunicações, reforçando que mensagens em aplicativos, redes sociais, e-mails e outros dados pessoais não podem ser acessados sem autorização. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforça a necessidade de consentimento para acesso a dados pessoais.

Além da esfera criminal, a invasão de privacidade pode resultar em responsabilização civil. A pessoa que teve seus dados acessados indevidamente pode ingressar com ação judicial e solicitar indenização por danos morais, desde que comprove prejuízos à honra, à imagem ou à intimidade.

No entanto, provar a invasão requer evidências claras, como capturas de tela ou registros de acesso.

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Por minha vasta convivência profissional durante anos com a sociedade de Fortaleza, aprendi a captar notícias em suas mais preciosas e seguras fontes. Por perceber que no contato com esses registros sociais estava a fonte de minha vocação, resolvi criar meu próprio espaço na mídia virtual, reunindo uma equipe capaz e competente.

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