Vem aí novas regras de vistoria para veiculos. O Projeto de Lei n°3507/2025, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, prevê alterações nas regras de vistoria veicular estabelecidas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças, a proposta regulamenta que a inspeção seja realizada de forma periódica e obrigatória para veículos que tenham a partir de cinco anos de fabricação.
O texto também enquadra como infração grave circular com veículo que não tenha sido submetido à vistoria ou não apresente o laudo de reprovação. Nesse caso, o condutor terá cinco pontos computados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e será submetido ao pagamento de multa no valor de R$ 195,23.
Além das punições administrativas, a iniciativa ainda permite que veículos considerados fora da nova regulamentação sejam retidos para regularização. Outra mudança em relação à legislação atual é o fato de que a vistoria passará a ser exigida em outras situações, como transferência de propriedade e em casos de suspeita de clonagem ou quando um veículo roubado for recuperado.
Atualmente, o procedimento é exigido apenas no ato da compra de um carro usado, em processos de emissão da CNH em que o condutor necessite de adaptação para o veículo ou para transferência de município. A realização das vistorias é vinculada ao Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado, que credencia empresas parceiras que prestam o serviço.
A proposta tem como objetivo unificar as regras de vistoria. Na atual legislação de trânsito, as normas divulgadas pelo CTB estão pulverizadas entre o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O primeiro define a periodicidade das vistorias, bem como os itens de segurança a serem avaliados, enquanto o segundo discorre sobre a fiscalização para a emissão de gases poluentes e ruído.









































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































