Uma portaria assinada pelo ministro do Turismo Celso Sabino (União Brasil) foi publicada, na última terça-feira, com novas regras de check-in e check-out de hotéis. A fiscalização cabe ao Ministério do Turismo.
O texto orienta que o preço da diária deve corresponder a 24 horas. No entanto, até 3 horas deste período podem ser dedicadas à “arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional”. O estabelecimento também pode adotar tarifas diferenciadas caso seja necessário para o “uso extraordinário” do quarto, como situações de entrada antecipada ou saída postergada.
As condições, no entanto, devem ser avisadas antecipadamente aos hóspedes. Isso também deve ser feito com os horários adotados de entrada e saída e o tempo estimado para limpeza e organização do aposento.
Durante a estadia, o estabelecimento deve oferecer serviços de limpeza com frequência e horários compatíveis com a natureza do estabelecimento. Os requisitos mínimos incluem a higienização completa do quarto, a troca da roupa de cama e a troca das toalhas.