A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta prevê implementação em quatro etapas ao longo de quatro anos e retorno ao Senado para nova votação.
O texto estabelece que, nos dois primeiros anos de vigência da lei, o benefício será de 10 dias; no terceiro ano, passará a 15; e, no quarto, chegará a 20 dias — valor máximo condicionado ao cumprimento da meta fiscal do segundo ano de vigência.
O pagamento da licença será equivalente à remuneração integral do trabalhador, com cobertura pela Previdência Social.
A proposta inclui também dispositivos de proteção ao funcionário, como a proibição de demissão sem justa causa durante a licença e até um mês após seu término.
O benefício se estende a pais biológicos, adotantes ou responsáveis por guarda judicial e poderá ser dividido em dois períodos, desde que o segundo seja usufruído em até 180 dias após o nascimento ou adoção. Em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o tempo de licença aumentará em um terço.
Outra novidade é a ampliação para situações de falecimento da mãe ou quando apenas o pai constar no registro civil da criança, garantindo-lhe o mesmo tempo de afastamento previsto para a licença-maternidade (120 dias).































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































